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Acatar é fácil; entender é difícil

Júnior Grings, de Campos Lindos, Tocantins

Algumas coisas ecoam aos meus ouvidos. Isso acontece mesmo aqui, na distante cidade de Campos Lindos, no Tocantins. Observem citação do texto do amigo Jonas Diogo que vou transcrever abaixo (grifos meus):

“Os veículos comprados com os recursos não declarados só foram declarados como utilizados em campanha eleitoral DEPOIS que uma representação levada à Justiça, em outubro de 2008, alegou que os veículos haviam sido doados em troca de votos”.

Vou tentar ser lógico analisando os fatos. O prefeito de Horizontina, Irineu Colato, teve as contas eleitorais reprovadas por não utilizar conta bancária para as movimentações financeiras da campanha, procedimento obrigatório, segundo a Justiça Eleitoral, e seguido a risca por seus oponentes no pleito.

O simples fato da ausência de tal conta já é uma vantagem eleitoral, pois, enquanto os oponentes do Sr. Irineu utilizavam de um espaço público para movimentações financeiras, ele movimentava suas finanças eleitorais entre quatro paredes. Para todo depósito em uma conta-campanha, deve haver um recibo eleitoral correspondente. Explico melhor: eu, Júnior Grings, para fazer um depósito para algum candidato, devo ir até o banco, fazer um depósito identificado. Lá, constará meu CPF e RG. Depois o candidato deve me dar um recibo eleitoral (objeto que é controlado pelas executivas nacionais de cada partido e pela justiça eleitoral) do valor depositado. Quando esse valor é gasto, deve existir uma nota fiscal ou um recibo (com CPF e RG), que equivalem aos cheques ou aos saques. Sem esse controle bancário das movimentações (feito por extratos e saldos que são encaminhados à Justiça Eleitoral), é bem mais fácil promover alguma atividade ilícita. Eu disse: bem mais fácil.

Apesar de levar vantagem com a não abertura das contas, sou obrigado a concordar que até aí não existe prova material para a cassação. Entretanto, quando colocamos o ingrediente que cito do texto grifado do colega Jonas, o caldo engrossa um pouco. Se a compra dos veículos não estava sendo declarada antes da representação encaminhada até o Ministério Público, logicamente só posso deduzir que se tal representação não existisse tal fato nunca seria declarado. Então, sem possibilidade de avaliação da movimentação da conta bancária e com um antecedente de ocultação de movimentação, com toda liberdade, posso inferir que não tenho garantia nenhuma que houve ou não houve outra movimentação ilegal.

Outro detalhe bem interessante na matéria do Jonas é a afirmação do Juiz Eleitoral de Horizontina:

"O juiz eleitoral, Antonio Luiz Pereira Rosa, diz na sentença despachada na quarta-feira, 8, que é ilegal a não declaração dos recursos financeiros na campanha eleitoral, mas decidiu pela não cassação por entender que o valor de R$ 11,5 mil não declarados não influenciaram no resultado do pleito. Pereira Rosa considera ainda que, mesmo os recursos não sendo declarados, não foram utilizados para fins ilícitos, já que a aquisição de veículos para campanha eleitoral é legal."

Em uma eleição, onde a diferença entre o primeiro e o terceiro candidatos foi de 393 votos, saber a medida do que influência ou não no resultado do pleito é algo quase que sobre natural. E devemos, ainda, considerar os fatos mencionados acima em relação à prestação de contas.

Para encerrar, quero deixar claro que respeito e acato a decisão do Juiz Eleitoral de Horizontina, mas, reservo-me no direito de não entendê-la.

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