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Esse é o meu Brasil

Júnior Grings, de Campos Lindos - TO

Agüentar um desfile de carros importados nas Universidades Federais é difícil. Imaginem então Bolsistas do ProUni desfilando com um carrão por aí. Vejam matéria do G1 da globo.com sobre o assunto.

Deu no Folha da Cidade...

Publicado por Júnior Grings

O caso da cassação do prefeito de Horizontina, Irineu Colato, está dando o que falar. Leia parte da coluna do amigo Paulo Roberto Staziaki, publicada no jornal Folha Cidade, de Horizontina, que circulou esse final de semana:


Está sendo montado em Belo Horizonte um manual que ensina como abrandar exigências severas em uma eleição. Valerá inclusive aqui para o Rio Grande do Sul. Vejam que loucura:

1) Ter na frente de campanha uns três advogados bons, e se na chapa majoritária tiver causídicos, bingo.

2) Abertura de conta bancária é perda de tempo. Com lábia, tu finge ser meio “abobado” e diz que não entendeu a legislação.

3) Gastos até 11 mil e pouco, pode fazer que não dá nada. Não precisa declarar, isto não cassa mandato.

4) Comprar votos, até uns, 150 ou 200 pode! Não inflói, diminói, nem contribói, não tem potencialidade para mudar resultado.

5) É perda de tempo comprar gravador. Se pegarem alguém falando demais, basta esse alguém dizer que tinha tomado umas a mais, ou que estava “brincando” e a prova estará desfeita.

6) Caixa II então, se preocupa não, até provar meu filho, passa quatro, cinco anos!

7) Se fizer uns “favorzinhos” usar dinheiro vivo, afinal o dinheiro é seu, saiu da sua conta e você doa a quem quiser. Quem quebrará teu sigilo fiscal?

8) O povo sempre vai falar aqui e acolá, que há corrupção, mas esse povo fala demais e fala de todo mundo.

9) Salsichão e galeto pode! Afinal, tchê loko, se tu mora no Rio Grande, todo mundo faz churrasco. E a fumacera nas vilas no fim de setembro é pra comemorar o Dia do Gaúcho, a eleição é no início de outubro. Que mal tem uma festinha?

10) E se tu quiser sair da tua mansão e morar na vila uns 30 dias antes do pleito, sentir de perto a intenção de voto do povo, quem disse que é proibido?

11) E pode prometer emprego para todo mundo, afinal o estouro só vai dar depois da posse. Tu põe a culpa no mandatário anterior, diz que ele te entregou tudo quebrado, falido e chama os que te interessa.

Enchente em Altamira

Júnior Grings, em Campos Lindos (TO)

O caos que se tornou Altamira (PA), cidade que fica às margens do rio Xingu, não é novidade para os moradores daquela região. Seguindo a risca o que diz na frase na cartola do Blog, fui em busca de alguma coisa diferente sobre o ocorrido. Tenho alguns conhecidos e parentes morando lá, e também conheço bem a cidade.

Não é novidade alguma o volume das chuvas naquela região, nessa época do ano. A zona de convergência intra-tropical desce a Linha do Equador, encontra calor e umidade e despeja água sem parar. O que aconteceu na madrugada do último dia 12 não foi nada mais que um grande volume de chuvas nas cidades. Como o rio Xingu estava acima do nível normal, acabou represando os córregos e as drenagens urbanas. Isso alagou a cidade inteira.

O pânico que tomou conta na cidade é porque, desta vez, a água cresceu de maneira mais rápida que habitualmente. Como relata a moradora Daniela Pfiz: “moro aqui há 11 anos, tenho vizinhos que moram a mais de 50, e nunca foi visto algo do gênero”.

Segundo as previsões, o pior está por vir. Algumas fontes meteorológicas indicam um índice pluviométrico superior aos registrados nos últimos 30 anos. O que serve de consolo é que o período de chuvas está caminhando para o seu fim.

Vamos torcer para que os moradores da agradável e simpática cidade de Altamira não sofram mais nenhum imprevisto.

Acatar é fácil; entender é difícil

Júnior Grings, de Campos Lindos, Tocantins

Algumas coisas ecoam aos meus ouvidos. Isso acontece mesmo aqui, na distante cidade de Campos Lindos, no Tocantins. Observem citação do texto do amigo Jonas Diogo que vou transcrever abaixo (grifos meus):

“Os veículos comprados com os recursos não declarados só foram declarados como utilizados em campanha eleitoral DEPOIS que uma representação levada à Justiça, em outubro de 2008, alegou que os veículos haviam sido doados em troca de votos”.

Vou tentar ser lógico analisando os fatos. O prefeito de Horizontina, Irineu Colato, teve as contas eleitorais reprovadas por não utilizar conta bancária para as movimentações financeiras da campanha, procedimento obrigatório, segundo a Justiça Eleitoral, e seguido a risca por seus oponentes no pleito.

O simples fato da ausência de tal conta já é uma vantagem eleitoral, pois, enquanto os oponentes do Sr. Irineu utilizavam de um espaço público para movimentações financeiras, ele movimentava suas finanças eleitorais entre quatro paredes. Para todo depósito em uma conta-campanha, deve haver um recibo eleitoral correspondente. Explico melhor: eu, Júnior Grings, para fazer um depósito para algum candidato, devo ir até o banco, fazer um depósito identificado. Lá, constará meu CPF e RG. Depois o candidato deve me dar um recibo eleitoral (objeto que é controlado pelas executivas nacionais de cada partido e pela justiça eleitoral) do valor depositado. Quando esse valor é gasto, deve existir uma nota fiscal ou um recibo (com CPF e RG), que equivalem aos cheques ou aos saques. Sem esse controle bancário das movimentações (feito por extratos e saldos que são encaminhados à Justiça Eleitoral), é bem mais fácil promover alguma atividade ilícita. Eu disse: bem mais fácil.

Apesar de levar vantagem com a não abertura das contas, sou obrigado a concordar que até aí não existe prova material para a cassação. Entretanto, quando colocamos o ingrediente que cito do texto grifado do colega Jonas, o caldo engrossa um pouco. Se a compra dos veículos não estava sendo declarada antes da representação encaminhada até o Ministério Público, logicamente só posso deduzir que se tal representação não existisse tal fato nunca seria declarado. Então, sem possibilidade de avaliação da movimentação da conta bancária e com um antecedente de ocultação de movimentação, com toda liberdade, posso inferir que não tenho garantia nenhuma que houve ou não houve outra movimentação ilegal.

Outro detalhe bem interessante na matéria do Jonas é a afirmação do Juiz Eleitoral de Horizontina:

"O juiz eleitoral, Antonio Luiz Pereira Rosa, diz na sentença despachada na quarta-feira, 8, que é ilegal a não declaração dos recursos financeiros na campanha eleitoral, mas decidiu pela não cassação por entender que o valor de R$ 11,5 mil não declarados não influenciaram no resultado do pleito. Pereira Rosa considera ainda que, mesmo os recursos não sendo declarados, não foram utilizados para fins ilícitos, já que a aquisição de veículos para campanha eleitoral é legal."

Em uma eleição, onde a diferença entre o primeiro e o terceiro candidatos foi de 393 votos, saber a medida do que influência ou não no resultado do pleito é algo quase que sobre natural. E devemos, ainda, considerar os fatos mencionados acima em relação à prestação de contas.

Para encerrar, quero deixar claro que respeito e acato a decisão do Juiz Eleitoral de Horizontina, mas, reservo-me no direito de não entendê-la.

Leia mais sobre o caso

Justiça nega pedido de cassação do prefeito de Horizontina. Oposição recorre

Jonas Diogo, de Horizontina

A Justiça Eleitoral negou o pedido de cassação de mandato do prefeito de Horizontina, Irineu Colato (foto), e seu vice, Ricardo Sauer. Eles foram acusados pelo Ministério Público (MP) de captação e uso ilegal de dinheiro na campanha eleitoral de 2008. O pedido de cassação foi feito pela promotora Caroline Spotorno da Silva com base na rejeição das contas da campanha de Colato. Ele utilizou de R$ 11,5 mil para comprar veículos para a campanha. Esse dinheiro não foi declarados pelo comitê financeiro. Além disso, Colato não abriu uma conta bancária para movimentar os recursos de campanha, o que é obrigatório pela legislação eleitoral.

No relatório do MP, a promotora Caroline afirma que a não declaração dos recursos pelo candidato, nem na prestação de contas do comitê financeiro do partido “devem ser considerados ilícitos”. Por este motivo, a pedido da promotoria, a Justiça havia rejeitado as contas de campanha do então candidato que não abriu conta bancaria para movimentar o dinheiro utilizado na campanha.

O relatório do MP afirma que a ausência de declaração do valor na prestação de conta do PP, partido de Colato, e a não abertura de conta de campanha abrem dúvida sobre a real movimentação financeira da campanha. Ou seja, o relatório afirma que pode ter havido uma movimentação muito maior do que a chegou à Justiça Eleitoral, com a prática do chamado “caixa dois”. Ao tratar do assunto, a promotora Caroline diz que há “grande dúvida acerca dos outros valores que também não devem ter sido declarados, visto que o simples fato de não ter sido aberta a conta bancária específica acarreta na falta de controle dos valores e gastos em campanha eleitoral, fazendo com que não haja transparência e ocorra um desequilíbrio entre os concorrentes”.


Juiz eleitoral não vê problema com valores não declarados e ausência de conta da campanha

O juiz eleitoral, Antonio Luiz Pereira Rosa, diz na sentença despachada na quarta-feira, 8, que é ilegal a não declaração dos recursos financeiros na campanha eleitoral, mas decidiu pela não cassação por entender que o valor de R$ 11,5 mil não declarados não influenciaram no resultado do pleito. Pereira Rosa considera ainda que, mesmo os recursos não sendo declarados, não foram utilizados para fins ilícitos, já que a aquisição de veículos para campanha eleitoral é legal. Os veículos comprados com os recursos não declarados só foram declarados como utilizados em campanha eleitoral depois que uma representação levada à Justiça, em outubro de 2008, alegou que os veículos haviam sido doados em troca de votos. Na época, os advogados de Colato alegaram que os carros foram utilizados em campanha o que teria aberto caminho para suspeita de “caixa dois”.


Advogados da oposição recorrem da decisão

Os advogados do PDT, autor da representação, devem recorrer da decisão. O advogado do partido, Andrei de Oliveira, lamentou a decisão e disse que já recorreu da sentença junto ao Tribunal de Justiça. “Recorremos porque continuamos acreditando que houve pratica de caixa dois e que isso influenciou no resultado da eleição. O MP também entende assim, tanto que recomendou a cassação”, afirmou Oliveira. O PDT é autor de mais dois recursos no TRE sobre irregularidades na campanha de Colato.


Leia mais sobre o caso